Cotas de universidades federais incluem deficientes

A nova regra publicada no dia 24 de abril altera decreto n° 9.034 que incluía as cotas para negros, pardos e indígenas. Agora também são incluídos deficientes

Kelyse Rodrigues

As universidades federais e os institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar uma parte das vagas destinadas para cotas que são para escola pública e pessoas com deficiência. A reserva deverá funcionar na mesma proporção de presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino.

No dia 24 de abril, foi publicada a nova regra que altera o Decreto n° 9034. Houve uma regulamentação do ingresso em universidades federais por cotas. As vagas desse caráter eram inicialmente destinadas somente para pessoas negras, pardos, indígenas e, agora, foram acrescentadas as pessoas com deficiências. As instituições de ensino têm 90 dias para se adaptar.

O dia-a-dia de um deficiente, como por exemplo um cadeirante, é em muitos momentos difícil por conta da falta de acessibilidade nas ruas e lugares que frequentam. Isso dificulta a locomoção, mas as dificuldades não giram apenas ao redor desse âmbito. As cotas isso geram um novo rumo para a vida dos deficientes.

O objetivo é gerar oportunidades. Com a nova regra de inclusão, um novo espaço se abre para os deficientes. “Acho que é o mínimo que se pode fazer por eles, pois são pessoas que podem contribuir muito para a sociedade”, ressalta Maura de Lima, pedagoga.

De acordo com a nova regra pessoas com deficiência física que querem ingressar nas universidades federais e nas instituições de federais de ensino técnico de nível médio poderão a partir de agora concorrer a vagas pelo sistema de cotas. A legislação que rege os cotistas garantia as vagas de cotas somente para estudantes de baixa renda e pessoas negras, indígenas e pardos.

 

Foi necessária a nova regra pois o Decreto n°7.824 não incluía as pessoas com deficiência, ou seja, estava desatualizado em relação à nova redação da lei. Em dezembro de 2016, foi publicada a Lei n°13.409, que alterou a lei de cotas. “A única alteração é a inclusão de vagas para Pessoas com Deficiência – PCD nas instituições federais de ensino superior. O percentual de vagas destinas as PCD será em conformidade com o último CENSO realizado pelo IBGE, conforme previsto na Lei.”, declara Karla Suzana, Assessora de Comunicação do Ministério da Educação.

 

De acordo com a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação superior no Brasil deveriam reservar 50% das vagas de cursos de graduação para estudantes que frequentaram, integralmente, o ensino médio na rede pública.

A nova regra define que a quantidade de vagas será demarcada de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação onde o estudante estiver matriculado, considerando o proporcional em relação a população do estado ou do Distrito Federal em que se localiza a instituição de ensino. As regras em relação ao estudantes de renda familiar de salário bruto ou inferior ao salário mínimo serão mantidas.

https://goo.gl/aNcVZT

Sair da versão mobile