Maus-tratos durante e pós maternidade

Indiferença, desprezo e até mesmo demissão são realidades enfrentadas pelas mulheres no Brasil

Sara Rabite

Um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com 247 mil mulheres entre 25 e 35 anos apontou que metade dessas mulheres perdem o emprego até dois anos posteriores a licença-maternidade. Essa realidade, ainda presente no século XXI, não está ligada somente a demissões, mas também à maus-tratos, indiferença e desprezo. Ainda de acordo com a pesquisa, no segundo mês após o retorno ao trabalho, a probabilidade de demissão chega a 10%.

Muitas gestantes e puérperas (mulheres que acabaram de ser mães e que estão experimentando as modificações físicas e psíquicas) têm passado por essas situações e têm reivindicado seus direitos. O número de processos trabalhistas têm aumentado, e as causas variam de demissão até assédio moral.

O advogado William Puhl apresenta que as garantias trabalhistas das gestantes estão previstas na Constituição Federal, previsto no artigo 7º, inciso XVIII, na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), se previsto a partir do artigo 391, estendendo-se até o artigo 400, na Lei 8.213/91, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, previsto do artigo 71 ao 73, na Lei 5.859/72 (Trabalho doméstico) no artigo 4º-A, e no Decreto nº 3.048, do artigo 93 ao 103. Puhl explica que todas essas leis asseguram à gestante a garantia de emprego desde a ciência da gravidez até cinco meses após o parto.  “Mesmo nos casos em que a mulher estiver cumprindo aviso prévio, caso descubra que está grávida nesse período estará assistida pela estabilidade”, esclarece.

A enfermeira Fátima Manzine passou por uma situação constrangedora dentro do local de trabalho. Em 2013, ela descobriu que estava grávida, mesmo aos seus 42 anos de idade e tomando medidas contraceptivas, e acabou sendo vítima de workbullying (bullying no trabalho). “Muitas das pessoas que trabalhavam comigo começaram a me zoar, dizendo: ‘Vaca velha fica gorda e depois acha que esta grávida’”, relata.

Grávidas não devem ter contato com agentes imunobiológicos, sendo assim, devem evitar ambientes propícios à contaminação. Fátima conta que era responsável pela sala de vacina e pelo protocolo do ministério. A enfermeira pediu para ser liberada da função, entretanto, não concederam o pedido. “Mesmo sendo maltratada e menosprezada, a gerência não fez absolutamente nada”, desabafa. Manzine teve contato com um paciente que estava com varicela (catapora), o que comprometeu sua saúde.  “Comecei a ficar muito deprimida, adicionado à graves problemas familiares”, acrescenta.

Em outubro do mesmo ano, Fátima se afastou do trabalho, devido à debilidade. Com quase cinco meses de gestação, o bebê veio à óbito em seus próprios braços durante o banho. “Mesmo depois de tudo que passei, por causa do meu emprego, fiquei 15 dias em casa, tentando me recuperar e ninguém do trabalho me visitou, nem ao menos uma ligação eu recebi”, desabafa a enfermeira.

De acordo com o advogado Dan Mitrione, há situações em que mulheres grávidas ou que acabaram de dar à luz sejam demitidas por causa justa. “O contrato de trabalho da gestante poderá ser rescindido quando ficar comprovado qualquer das hipóteses do artigo 482 da CLT”, declara.  Contudo na hipótese do empregador continuar em descumprimento com o contrato de trabalho, configura rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. “Caso ainda seja demitida no período de estabilidade caberá pedido de reintegração ou indenização, junto à justiça do trabalho”, aponta.

*Foto: https://goo.gl/Wi5WFy

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