Restabelecimento do trabalho presencial traz inseguranças com relação a benefícios trabalhistas

In Geral

Os trabalhadores perderam alguns benefícios durante a pandemia, mas com a volta do presencial as necessidades retornaram.

Bruna Schaun

O coronavírus fez com que muitos brasileiros trabalhassem em casa, adotando o modelo home office parcial ou integralmente. Os quase dois anos de pandemia acarretaram uma crise que fez com que empresas deixassem de pagar alguns benefícios aos funcionários, como o Vale-Transporte (VT), o Vale-Alimentação (VA) e o Vale-Refeição (VR).

Empresas do ramo de energia elétrica deixaram de pagar seus empregados ao longo da pandemia. Cristiane Silveira Xavier, assistente administrativa da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) diz: “No meu caso, eu fui pra casa em Home Office e continuei recebendo o benefício de Vale-refeição, mas não mais o de Vale-transporte, só que durante o Home Office eles pararam de pagar o vale refeição e depois que voltamos eles não voltaram a pagar.” Ela conta também que para se manter sem os benefícios teve que diminuir sua qualidade de vida e a da família. 

Quando os benefícios são o Vale-Alimentação e/ou Vale-Refeição, os empregadores não têm o direito de retirá-los, desde que estejam previstos em convenções ou acordos coletivos. Caso isso ocorra, o empregado deve buscar negociação de um novo acordo. 

Com a reforma que aconteceu no Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação proíbe acordos com mais de dois anos de duração. A MP (Medida Provisória) 936 mostra que os benefícios dos trabalhadores devem ser mantidos mesmo que o contrato seja suspenso. 

Trabalhadores com carteira assinada que fizeram acordo para redução temporária da jornada ou para suspensão do contrato têm direito ao programa BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) do Governo Federal. O programa consiste em uma compensação paga para quem trabalha com carteira assinada, mas teve o contrato suspenso ou o salário reduzido durante a crise econômica do Covid-19. 

No caso do Vale-Transporte, que é um benefício regulado por uma lei própria, é obrigatório quando o trabalhador reside longe da empresa onde exerce função. Por isso, a empresa deve restabelecer o vale-transporte com a volta do trabalho presencial. 

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