Afastamentos por saúde mental crescem no Ministério Público de São Paulo e no Brasil

In Cultura, Geral, Saúde

Assédio moral no trabalho é um dos principais fatores.

Gabrielle Ramos Venceslau 

O número de afastamentos justificados por problemas de saúde mental aumentou 24% nos sete primeiros meses de 2023, em relação ao mesmo período do ano passado, no Ministério Público de São Paulo. Em 2022, 23 episódios foram relatados, já neste ano, o número subiu para 103. Estes dados são referentes a servidores da capital e da Grande São Paulo, e foram obtidos com exclusividade pelo G1, via Lei de Acesso à Informação. O MP nega que exista uma cultura de assédio na instituição. 

No Brasil, a Justiça Trabalhista recebe cerca de 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. Este cálculo foi feito considerando o volume de processos iniciados em 2022. Já os casos de assédio sexual representam aproximadamente 4,5 mil processos por ano. Em ambos os casos, o volume de ocorrências pode ser maior, uma vez que muitas vítimas têm receio ou não sabem como denunciar.

O que é assédio moral?

Até este ano, não havia na legislação brasileira uma definição para “assédio moral”, por isso a sua conceitualização ficava à cargo do entendimento dos tribunais trabalhistas. Mas em julho de 2023, a Lei nº 14.612 definiu o termo como: 

“A conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional”.

Dessa forma, o assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas abusivas praticadas pelo empregador, seja de forma direta ou indireta, sob o plano vertical ou horizontal, ao empregado. “Neste sentido, a conduta comissiva ou omissiva do empregador, refere-se a uma prática reiterada e, não simplesmente um caso isolado”, explica o advogado do trabalho William Ferreira.

Consequências do assédio moral no trabalho

Segundo a psicóloga Roberta Rodrigues, especializada em Saúde Mental e Trabalho, o assédio moral no ambiente trabalhista traz diversos tipos de consequências para a vítima. Dentre elas estão:

  • Problemas de saúde mental: ansiedade, depressão, estresse pós-traumático; 
  • Problemas de saúde física relacionados ao estresse: distúrbios gastrointestinais, hipertensão e dores crônicas; 
  • Baixa autoestima;
  • Tendência a diminuição dos níveis de produtividade e engajamento no trabalho; 
  • Interferência nas relações pessoais por causa do estresse;
  • Potencial de comportamentos de risco: abuso de álcool e outras drogas.

Além disso, esta prática também pode ter um impacto negativo substancial ao empregador. “A presença de assédio tende a tornar o clima do ambiente de trabalho tóxico para as pessoas conviverem, gerando desmotivação, falta de engajamento e consequentemente altos níveis de absenteísmo e rotatividade”, explica a psicóloga.

Outra consequência está relacionada à legislação. Pois se o assédio moral no trabalho se torna público, a empresa pode ter sua reputação prejudicada e correr o risco de enfrentar ações legais, que podem resultar em custos legais significativos. 

Como denunciar?

O primeiro passo é não aceitar esse tipo de tratamento como algo normal, a fim de denunciar tais condutas para que elas sejam punidas. “A partir dessa conscientização o empregado deve se valorizar, pois, assim como ele não pode tudo dentro de uma empresa, o empregador também não, devendo se submeter a lei e aos bons costumes”, enfatiza Ferreira.

Assim, o empregado deverá comunicar ao RH da empresa, sindicatos, órgãos públicos como o Ministério Público do Trabalho e a Delegacia de Polícia. “Além de consultar um advogado especializado em processos trabalhistas, para aplicar uma justa causa no empregador e requerer indenização por dano moral”, explica o advogado do trabalho Osnildo Reis. 

Ferreira salienta que ainda que o empregado esteja trabalhando na empresa, bem como se houver um lapso temporal menor de dois anos do encerramento do contrato de trabalho em que houve o assédio, é plenamente possível ingressar com uma reclamação trabalhista. Além disso, os colegas de trabalho que testemunham o assédio moral também devem denunciá-lo, a fim de evitar que eles não sejam as próximas vítimas, uma vez que tais condutas são praticadas de forma oculta, inviabilizando assim a produção de provas.

Mas nos casos que for possível, deve-se comprovar o assédio através de documentos com datas, locais e descrições detalhadas do assédio; salvar mensagens eletrônicas relacionadas ao fato; buscar testemunhas dispostas a depor, realizar gravações do momento do assédio; obter atestados médicos relacionados ao estresse causado e manter registros de comunicações com a administração da empresa (RH), exemplifica Reis. 

Recuperação da vítima

A vítima de assédio moral no trabalho pode se recuperar psicologicamente do ocorrido ao buscar ajuda de profissionais relacionados à saúde mental. “Isso possibilitará uma compreensão mais profunda dos processos psíquicos envolvidos e ajudará no processo de superação. Em paralelo, também pode receber suporte de amigos e familiares que confia para poder receber apoio”, explica Rodrigues.

Outra possibilidade é reavaliar as opções de carreira, ao procurar um novo emprego ou uma mudança de ambiente de trabalho. “É importante um afastamento do contexto físico e material em que a vítima adoeceu para permitir uma renovação perspectivas e também a reconstrução de um ambiente mais saudável e propício ao seu bem-estar emocional e profissional”, enfatiza a psicóloga.

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