Suspensão das contas de Pablo Marçal causam repercussão.
Gabrielle Ramos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu perfis em redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito nas eleições municipais de São Paulo. A medida atendeu a pedido do PSB que acusou Marçal de abuso de poder econômico.
O candidato recorreu à decisão, mas o mandado de segurança foi negado pelo TRE-SP. A ação afirma que Marçal estaria financiando o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais por meio de seus apoiadores, envolvendo cerca de 5 mil perfis.
No Brasil, a principal legislação que regula as campanhas eleitorais é a Lei nº 9.504/1997, também conhecida como a Lei das Eleições. Esta estabelece as normas para a organização e realização das eleições, incluindo regras sobre campanhas eleitorais, abrangendo internet e redes sociais a partir de 2010.
Regras da campanha eleitoral nas redes sociais
Os candidatos podem utilizar diversos recursos da internet e redes sociais para a pré-campanha eleitoral. Dentre eles, estão a contratação de empresas de consultoria, criação de grupos em redes sociais para disseminação de mensagens e lives, explica o advogado Djalma Feitosa, especializado em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal.
Entretanto, a resolução proíbe a propaganda eleitoral paga, exceto no caso do impulsionamento de conteúdo, que consiste em aumentar o alcance ou priorizar o conteúdo em sites de busca. “Esse impulsionamento tem que ser contratado pelo candidato ou pelo partido, não pode ser feito por um apoiador, precisa ter o CNPJ e a indicação de se tratar de uma propaganda eleitoral”, destaca Anna Paula Mendes, professora de Direito Eleitoral e coordenadora da ABRADEP.
Para o advogado, o impulsionamento nas redes sociais é uma ferramenta valiosa para candidatos menos conhecidos, pois permite que eles divulguem suas ideias e projetos de forma mais ampla e eficaz, aumentando suas chances de sucesso na candidatura.
O financiamento dos recursos para a internet não é especificamente restrito. Contudo, o candidato deve respeitar o limite de gastos para campanha eleitoral estabelecido pelo TSE para a disputa do cargo no município. “Tudo isso vai ser declarado à Justiça Eleitoral na prestação de contas do candidato”, afirma Anna Paula.
Nos últimos 30 dias, os candidatos à Prefeitura de São Paulo gastaram mais de R$ 2 milhões em impulsionamento de publicações. Desse montante, 87%, o equivalente a R$ 1,7 milhão, foram investidos somente na semana passada, segundo o UOL.
Motivo da suspensão
As regulamentações eleitorais existem para proporcionar a paridade entre os candidatos e evitar irregularidades cometidas no tempo de Campanha Eleitoral. “Assim, pagar para promover os cortes, é sim, ilegal”, afirma Francine Silva, advogada especializada em Direito Eleitoral e Sucessório.
A advogada argumenta que esta ação não é permitida por lei, porque geralmente o candidato vai pagar uma pessoa que tem influência para poder divulgar isso nas redes sociais dela, a fim de converter eleitores a favor do candidato. Isso causa um desequilíbrio no pleito e pode ser considerado compra de voto, pois o pagamento impedirá a pessoa de exercer o direito do voto de forma livre.
Caso Pablo Marçal seja sentenciado, a advogada explica que ele poderá ter cassado o seu registro de candidatura ou caso já esteja eleito, poderá ter seu diploma cassado. “Quando há algum abuso ou ilícito sendo cometido, este é o meio que visa interromper estes excessos”, complementa.
Antes de 2010
Até 2009, a campanha eleitoral na Internet e redes sociais não era tão relevante como nos dias atuais. “As regras da eleição naquela época eram basicamente a autorização de postar o pedido de voto, com foto, número do candidato, partido, e coligação que nele participava”, explica o advogado.
A partir de 2010, a internet passou a ser reconhecida como um meio válido de propaganda eleitoral. A professora de Direito Eleitoral explica que, desde então, o uso de sites, redes sociais e outras plataformas se tornou cada vez mais popular nas campanhas eleitorais, desde que essas ferramentas sejam devidamente informadas à Justiça Eleitoral.