Reforma de imóveis alugados: o que diz a lei e como agir

In Economia, Geral

Conheça as regras e possibilidades para reformar um apartamento alugado e saiba como os inquilinos podem realizar melhorias dentro dos limites legais e contratuais.

Letícia Casemiro

Na busca de um lar que tenha exatamente a sua personalidade, se adeque aos seus gostos pessoais e seja a verdadeira “casa dos sonhos”, inquilinos optam por realizar reforma em seus apartamentos alugados. Trocam a cor das paredes, instalam móveis planejados, diferentes luminárias e pisos para que o ambiente se torne mais aconchegante e único.

Recentemente, a influenciadora Dora Figueiredo viralizou nas redes sociais depois de relatar que precisaria devolver seu apartamento alugado após tê-lo reformado por completo durante a pandemia. Após a obra, a proprietária do apartamento decidiu reajustar o aluguel do imóvel e já que não conseguia mais arcar com o valor, a influencer teve que se mudar. 

A influenciadora digital desabafou em suas redes sociais dizendo que reformar um apartamento alugado foi a pior ideia que já teve. “Essa obra me traumatizou tanto que eu nunca mais vou fazer uma obra assim na minha vida”, relata. O caso da influenciadora dividiu opiniões na internet e lançou a dúvida do que é ou não permitido dentro de um contrato de aluguel.

É permitida a reforma de apartamentos alugados?

Inquilinos podem, sim, reformar seus apartamentos, mas é preciso conhecer as regras. Uma vez que o proprietário do imóvel esteja ciente e de acordo com as mudanças, não há problemas, porém, qualquer tipo de personalização que o dono não tenha autorizado previamente, por escrito, pode ser considerada quebra de contrato. Além disso, reformas sem o consentimento do dono podem causar problemas na estrutura do imóvel, comprometendo alguma viga de sustentação, instalação elétrica ou hidráulica.

Érika Ribeiro, universitária, relata que após fechar o aluguel de uma casa, notou que todo o seu telhado estava danificado. A estudante alega que em dias de chuva a casa ficava “alagada” porque haviam muitas goteiras. “Várias vezes meu marido foi até a imobiliária reclamar do telhado até que eles decidiram começar a reforma do teto”, conta. Além disso, a chuva acabou manchando as paredes, “tivemos que mexer nos móveis, cobrir tudo com plástico, enfim, uma dor de cabeça”, confessa.

A Corretora de Imóveis, Adriana Luciano, explica que existem três tipos de reforma. A benfeitoria necessária é aquela destinada às conservações e manutenções, como falhas elétricas, infiltrações ou reparos de um telhado. Nesses casos, a reforma do imóvel se torna necessária. A experiência de Érika exemplifica a benfeitoria necessária que, de acordo com Adriana, é a mais recorrente entre todas.

Existe, também, as benfeitorias úteis que correspondem às mudanças que não modificam a estrutura da propriedade mas que podem melhorar a qualidade de vida do morador, como a troca de uma porta, construção de uma garagem ou o fechamento de uma varanda.

Por fim, as benfeitorias voluptuárias são as que representam as modificações na estética do imóvel. Normalmente, são feitas para o embelezamento, conforto e luxo do local, como a instalação de uma piscina, paisagismo ou repaginação de fachadas. 

Assim, é importante ter essas informações e pensar bem antes de iniciar uma obra. Aquelas que forem consideradas necessárias são indenizadas pelo locador, porém, as outras duas podem ser negadas e ficarão por conta do inquilino. Portanto, a reforma em apartamentos alugados é sim permitida, mas possui condições.

O que diz a lei? 

A Lei do Inquilinato visa garantir que ambos tenham igualdade na relação comercial firmada, evitando que um dos lados seja lesado e sofra prejuízos. De acordo com a legislação, o inquilino tem a obrigação de “não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador”. Por isso, mesmo que a mudança seja simples e não proibida pela lei, é fundamental entender o que diz o contrato e, especialmente, qual a visão do proprietário. 

Sobre o contrato

Mesmo que existam outras formas de comprovar um negócio, como conversas em chats online e e-mails, é indicado recorrer a legitimação em contrato para ter mais segurança e menos risco de complicações futuras. A recomendação é que, antes de fechar o acordo, as reformas e melhorias desejadas ou necessárias já estejam mencionadas em contrato para que assim o dono do imóvel verifique as possibilidades e dê a autorização. 

Além disso, é importante realizar vistorias antes de assinar o contrato. Elas permitem que o inquilino verifique se existem danos ou defeitos na estrutura da propriedade, problemas hidráulicos ou qualquer outra imperfeição que possa comprometer a qualidade e funcionamento do local. 

A reforma de um imóvel alugado não deve ser considerada um problema. Mas, é importante evitar entrar em conflitos, buscar o diálogo e a ajuda de bons profissionais, entender o que a legislação diz e se prevenir com acordos formalizados.

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