Lei que permite mudança de nome em cartórios facilita a vida de cidadãos

In Geral, Política

A mudança anula a necessidade de procedimentos judiciais ou contratação de advogados.

Ana Júlia Alem

Um ano após a aprovação da Lei de Registros Públicos, responsável por facilitar a mudança de nome em cartórios de registro civil de todo o Brasil, é possível perceber os reflexos da mudança no país. Segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) cerca de dez mil brasileiros buscaram cartórios para alterar seus nomes nos últimos seis meses. 

Entre os estados que mais realizaram essas mudanças estão São Paulo e Minas Gerais, com 2.639 e 1.230 mudanças, respectivamente. Logo depois vem o Paraná, que atingiu a marca de 957 registros. Enquanto isso, os cartórios da Bahia registraram 851 alterações e os do Ceará, 338.

As mudanças

A possibilidade de mudança de nome em cartórios foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal n° 14.382/22. Ela trouxe uma série de mudanças e aumentou as possibilidades de realizar alterações de nomes e sobrenomes diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimentos judiciais ou contratação de advogados.

Anteriormente, os pedidos de alteração só poderiam ser realizados por pessoas com idade entre 18 e 19 anos. Além disso, a solicitação era analisada judicialmente, mediante ao motivo da troca de nome. “Com tanta burocracia, muitas pessoas desistiam de realizar a mudança do registro civil”, comenta o advogado Renato Vieira.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”. Porém, a mudança não será realizada em casos de suspeita de vício de vontade, falsidade, ma-fé ou simulação.

Para realizar o ato nos Cartórios de Registro Civil do país, é necessário que o indivíduo tenha no mínimo 18 anos e compareça à unidade com seus documentos pessoais. O valor do procedimento é tabelado por lei, podendo variar de acordo com a unidade da federação. “Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, será necessário entrar com uma ação em juízo”, explica o advogado.

De acordo com Renato, para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é necessário comprovar o vínculo com o segundo indivíduo, seja por casamento ou parentesco. “As alterações são informadas à justiça e Receita Federal para evitar fraudes”, diz. Em casos de alteração em nomes de recém-nascidos, é preciso que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (RG e CPF).

Qual o procedimento para a mudança do nome?

A Arpen Brasil informa que o procedimento em cartório é feito em, no máximo, cinco dias. Para isso, é necessário que o interessado apresente os seguintes documentos de identificação: RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista – para homens. Além disso, é preciso levar ao cartório um requerimento declarando a vontade de mudar de nome. A declaração pode ser levada pronta ou preenchida na hora, utilizando o modelo fornecido pelo cartório.

Se tudo estiver correto, o oficial fará a alteração no registro e comunicará o ato aos órgãos expedidores do RG, Identificação Civil Nacional (ICN), CPF, passaporte e ao Tribunal Regional Eleitoral. Por fim, volte ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.

“Para facilitar ainda mais, o procedimento pode ser realizado em todos os cartórios nacionais. Ou seja, se a pessoa for registrada no Paraná, não precisa ir até lá para solicitar a mudança. A solicitação é mandada eletronicamente para o cartório original, onde eles alteram o registro. Logo após, o cartório solicitante emite a nova certidão ao interessado”, explica o advogado.

Se o interessado já tiver um processo em andamento na Justiça para realizar a mudança de nome, é preciso desistir do pedido judicial para conseguir dar entrada na autorização por meio do cartório.

A importância da lei

Para aqueles que já fizeram a alteração, o novo nome significa muito mais que apenas uma mudança no papel. Esse é o caso de Bruno Marchi, anteriormente chamado de Igor Marchi. “Não gostava do meu nome desde pequeno, mas nunca tive um motivo justificável para trocá-lo. Era só questão de gosto”, comenta.

Com a aprovação da lei, Bruno se viu prestes a poder realizar esse sonho. “O processo foi muito fácil. Bastou reunir alguns documentos, levá-los ao cartório e assinar os papéis. Em uma semana já estava tudo pronto”, relata. Segundo ele, a felicidade em trocar seu nome por um que realmente gostava é sem tamanho. “É a realização de um sonho”, conclui.

O advogado explica que a lei é uma ótima oportunidade para as pessoas serem quem elas realmente são. “Se há desejo e possibilidade de mudar seu nome, por que não? É claro que essa atitude deve ser tomada após muita reflexão, mas se isso fará o indivíduo se sentir melhor consigo mesmo, está tudo bem”, diz.

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