Levar ou não levar comida de rodízio para casa?

In Economia, Geral

A prática tem levado consumidores a se questionarem e proprietários a adotarem novos meios para atrair mais clientes.

Fernanda Reis

Rodízio de pizza, esfirra, bolo e brigadeiro. Você já foi tentado a levar para casa além do que conseguia consumir no momento? Com a variedade de pratos e experiências, essa opção popular tem gerado debates acalorados entre frequentadores e proprietários. Quais são os direitos? O que diz a lei a respeito disso?

Conhecida por seu sistema de “coma a vontade”, com grandes variedades e sabores, a prática dos rodízios tem se tornado atrativa tanto aos clientes quanto aos proprietários. No entanto, com o aumento do preço dos alimentos e o desperdício gerado, muitas pessoas questionam se é aceitável levar comida para casa.

O consumidor

De um lado, o consumidor argumenta que pagar pelo rodízio lhe dá o direito de aproveitar ao máximo sua refeição e que se sobrar comida no prato, é justo levá-la para casa. “Se eu paguei, eu tenho direito. Com esse valor alto, poderiam embalar e me dar pelo menos alguns pedaços”, argumenta a cliente Flávia Torres.

Flávia ainda reitera que já chegou a pedir para embalar o restante de seu prato para levar para casa. “No lugar que eu fui concordaram, eu não vi problema”, conta. Já o cliente José Dias, afirma que regras são regras, pois “se estabeleceu assim, é assim. Se umas das regras do rodízio é comer dentro do estabelecimento, o que foge disso está errado.”

Polêmica em levar comida para casa

A prática de levar os alimentos para casa tem se tornado comum em alguns estabelecimentos. Em vídeo, é possível ver uma jovem levando uma vasilha para o restaurante com o intuito de guardar várias esfirras no recipiente. A atitude da jovem chocou os internautas, que logo foram para as redes comentar o ato.

“É crime pegar pedaço do rodízio? Mas você não pagou?”, diz um usuário do Twitter. Além das diversas opiniões, os internautas ainda relataram suas próprias experiências. “Levava cerveja do open-bar embora, eu paguei”, diz outro.

O proprietário da pizzaria Belluna, José Santos, afirma que o rodízio trata-se de uma prática que acontece somente dentro do estabelecimento. Se o cliente deseja evitar o desperdício e ter ainda mais autonomia sobre seu prato, deve escolher uma opção mais apropriada, como a La Carte, na qual ele escolhe a quantidade e a variedade que deseja comer. “Tudo depende da regra que a casa estipula”, comenta.

O que diz a lei?

De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado. No entanto, é necessário analisar o código civil e penal, pois além de se tratar de uma relação consumerista, ela também poderá ter uma incidência criminal, quando não observado o parâmetro:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Ele ainda reitera que a prática de divulgação da ação tipifica como crime, pois sua divulgação pode incitar outras pessoas a fazerem o mesmo.

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