O que justifica a falta no trabalho?

In Economia, Geral

A não justificativa da ausência no trabalho pode levar a sanções financeiras, disciplinares ou perda de benefícios.

Fernanda Reis

Já acordou de manhã sem vontade de ir trabalhar? Pois é, imprevistos acontecem, mas o que justifica a falta no trabalho? Quais são as ausências que podem ser abonadas? 

A legislação trabalhista brasileira prevê as faltas justificadas, aquelas que podem ser abonadas e não descontadas do trabalho. No entanto, para isso acontecer, é preciso obedecer algumas regras. 

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por algumas horas ou dias sem ter descontos no pagamento.

As regras estão descritas no artigo 473 da CLT, no qual constam as situações específicas que dão o direito à ausência remunerada do profissional. De acordo com a lei, a falta no trabalho pode ser justificada quando há: 

– Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, por até dois dias consecutivos;
– Em virtude de casamento, por até três dias consecutivos; 
– Nascimento de filho, por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê; 
– Doação voluntária de sangue, por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho; 
– Para o fim de se alistar eleitor, por até dois dias, consecutivos ou não;
– Para cumprir as exigências do Serviço Militar, por tempo indeterminado;
– Para realização de provas de exame vestibular, por tempo indeterminado;
– Para comparecimento em juízo, pelo tempo que se fizer necessário;
– Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo que se fizer necessário;
– Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas, um dia ao ano;
– Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez,  pelo tempo que se fizer necessário;
– Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados, por até três dias por ano.

Situações não previstas em lei 

A morte do seu cachorro, o aniversário da vizinha ou em qualquer caso que não se enquadra em nenhumas das situações especificadas acima, o advogado trabalhista Osnildo Reis orienta que você deve entrar em contato com o RH da empresa. “Existem situações em que a convenção coletiva da categoria pode ampliar o seu direito”, afirma, ficando a critério da empresa em abonar a falta ou não. 

O que deve ser levado em consideração é avisar a empresa antecipadamente quando precisar faltar ao trabalho, para que ela consiga se organizar e suprir a falta. Se a falta ao trabalho for em razão de uma emergência, o aconselhável é o contato o quanto antes com o chefe, aconselha Osnildo.

Como justificar a falta no trabalho?

Apesar de ser um direito, às faltas ao trabalho devem ser utilizadas de forma organizada. A lei não estabelece como deve ser feita, pois se trata de uma relação entre empresa e trabalhador, mas a justificativa deve ser acompanhada de um documento que comprove a ausência. O prazo também é estabelecido pela própria empresa. Sendo assim, um bom formato de registro de jornada de trabalho é necessário para o bem da empresa e empregado.

De acordo com  a analista de RH Elizabete Carvalho o registro é a principal fonte da transparência entre uma empresa e seus colaboradores. “Essa é uma das formas de mostrar que a empresa valoriza a relação de trabalho mantendo tudo muito organizado e registrado”, assegura.

Para ela, a organização é primordial, pois facilita o controle da jornada de trabalho, além de permitir maior flexibilidade na gestão dos recursos. Além disso, é uma forma de garantir segurança jurídica para a empresa e para os funcionários.

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