Igualdade salarial: o valor do gênero no mercado de trabalho

In Economia, Geral, Política

Governo Lula envia ao Congresso proposta de igualdade salarial entre homens e mulheres.

Ana Toyota

A legislação brasileira possui diversas diretrizes a fim de enfrentar a discriminação de gênero dentro do ambiente de trabalho. No entanto, a realidade não é bem assim, no dia 8 de março (dia internacional da mulher) o presidente Lula divulgou um projeto de lei para melhorar as condições de igualdade salarial entre gêneros no Brasil. Segundo a pasta, uma mulher recebe, em média, 30% a menos do que um homem que desempenha as mesmas funções de trabalho.

Os detalhes do projeto sobre igualdade salarial ainda não foram divulgados pela Casa Civil. Porém, a ministra responsável Simone Tebet afirmou que a companhia com mais de 20 funcionários que não cumprirem o decreto, terão uma penalidade equivalente a dez vezes o salário mais alto pago pela empresa. Esse requerimento será encaminhado ao Congresso Nacional.

O que diz a lei?

Existem convenções internacionais que garantem a igualdade salarial entre homens e mulheres, além das legislações brasileiras como a CLT de 1943, que já mantinha um capítulo específico sobre a proteção da mulher no ambiente de trabalho. “A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, prevê a equiparação salarial aos trabalhadores independentemente do sexo, desde que exerçam a mesma função, na mesma empresa, estes devem receber de forma igualitária o mesmo salário. É nesse sentido que o Artigo 461, caput da lei nº 5.452/43 assegura”, explica a advogada Ana Paula Kaffler.

Em 1999, o trecho ganhou a Lei 9.029 que proíbe, por exemplo, o anúncio de vagas que prezam um gênero ou que este seja uma variável determinante para fins de remuneração ou ascensão profissional. A CLT afirma em seu artigo 461 que, “sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. 

A desigualdade salarial é um mito?

Segundo a advogada Ana Paula Kaffler, a desigualdade salarial existe e é um problema não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. “Se eu exerço uma mesma função que um colega do sexo oposto também exerce, eu não tenho o direito em receber o mesmo salário porque sou mulher? Todos nós temos a mesma capacidade de exercer qualquer função/cargo dentro da sociedade, mas infelizmente a sociedade ainda possui o entendimento de que a mulher é um sexo frágil e inferior”, afirma.

A Organização das Nações Unidas (ONU) instaurou o dia 18 de setembro como o Dia Internacional da Igualdade Salarial, com objetivo de conscientizar e fomentar a discussão sobre o assunto dentro da sociedade. A Organização Internacional do Trabalho (OIT)  realizou um relatório visando a importância da legislação de transparência salarial, que apontou que as mulheres globalmente recebem um salário 20% menor que os homens.

A nutricionista Larissa Mendes entende que a desigualdade ainda existe. “Socialmente falando de direitos e termos de salário, acredito que existe muito preconceito em relação à mulher, mesmo que ela ocupe o mesmo lugar que o homem, muitas vezes as vantagens maiores vão para eles”, explica.

Atualmente o Brasil ultrapassa a média global em desigualdade, apresentando uma diferença de 30% no salário de mulheres comparado ao de homens no mesmo exercício de profissão. A expectativa é de que o projeto de lei apresentado pelo governo Lula no dia Internacional da Mulher entre em vigor e diminua a desigualdade salarial.

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