Dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não serão feriado

In Copa do Mundo, Esportes, Geral

Primeira partida da Seleção Brasileira será na próxima quinta-feira, dia 24.

Hellen de Freitas 

Ao contrário do que a maioria da população brasileira acredita, os dias de jogos da seleção do Brasil no maior evento futebolístico atual, a Copa do Mundo, não serão feriado e não darão aval para uma possível falta no trabalho, pois são classificados como dias úteis normais. Apesar de alguns municípios terem imposto como ponto facultativo, em que dispensam em sua maioria os servidores públicos do expediente, gerando assim algo controverso, pois os funcionários de empresas privadas ficam à deriva da decisão dos seus chefes.

De acordo com a Lei n° 12.633, artigo 56, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira, variando assim de acordo com a região.

Os três primeiros jogos da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo acontecerão em dias de semana em horários de trabalho. O primeiro jogo será no dia 24 de novembro contra a Seleção da Sérvia, às 16h. Do mesmo modo, a primeira fase terá mais duas partidas no período da tarde.

Partidas

No geral, todos os jogos do time do Brasil na Copa serão em períodos de trabalho, se após as três primeiras partidas se classificar em primeiro lugar no Grupo G, pelas oitavas de final enfrentará o segundo colocado do Grupo H, em uma segunda-feira às 16h, do dia 5 de dezembro. Se hipoteticamente se classificar na segunda posição, a seleção disputaria o primeiro colocado do mesmo grupo em mais um dia de semana, 6 de dezembro, uma terça-feira também às 16h da tarde. 

Jogos do Brasil não serão feriado no país.
Tabela de possíveis jogos do Brasil

Resolução

Por conta da problemática evidente que ocorrerá entre os funcionários e seus superiores, é de extrema necessidade determinar uma saída em que ambos os lados sairão satisfeitos. De acordo com Stênio Barretto, advogado e mestre em administração pública, a existência de qualquer liberalidade por parte do patrão para que os funcionários assistam aos jogos da Copa não quer dizer que seja um direito deles e sim uma autorização que parte totalmente dos chefes, que por livre e espontânea vontade decidam os dispensar.

Hoje em dia a nossa legislação diz que os trabalhadores devem ter um dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos e os feriados como direito de falta, se o contratante decidir por utilizar o trabalho de algum funcionário em feriados terá que pagar pelo horário de atuação dele, entretanto as partidas da competição serão em dias de semana e não há uma obrigatoriedade de liberação, se houver uma falta pode ter esse dia descontado. 

Para que ocorra uma solução, Stênio acredita em uma transação de ambas as partes, respeitando a ideia de que as empresas não podem parar totalmente, levando em conta a importância cultural futebolística no país. ‘’Eu creio que a situação é mesmo uma questão de liberalidade de cada empresa e contrato celebrado. Tanto o poder público quanto empresas privadas deviam considerar a questão cultural e tomar as decisões”, explica.

O advogado também ressalta a opção de ida para casa com uma liberação com antecedência e uma compensação posterior para que a empresa não acumule um prejuízo que não é nem mesmo um direito trabalhista e sim uma mera convenção de ambos. Ele também ressalta que a resolução mais pertinente seria vinda de um cargo maior. “A solução mais adequada seria os gestores dos eventos esportivos tentarem minimizar as datas em dias úteis para os fins de semana na qual as pessoas estariam mais aptas para assistir e a população não estaria envolvida com o trabalho e sim com o próprio entretenimento que é a natureza da Copa do Mundo’’, acredita. 

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